Juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, ordenou retirar publicações contra si em redes sociais promovidas pelo promotor Flávio Falcão. Decisão judicial incluía prisão preventiva e exclusão de matéria, referente a infrações descritas no histórico de ofensas penal. Promotor ofereceu capitulação relativa aos delitos e jornalistas foram derrubados das redes sociais. O juiz exigiu comportamento evasivo, acatando o ordenamento jurídico pátrio. (146 caracteres)
Via @folhadespaulo | A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, ordenou a remoção das redes sociais e a detenção do jornalista Ricardo Antunes, por não cumprir a determinação judicial de excluir postagens difamatórias contra o promotor do Ministério Público estadual. A defesa de Antunes argumenta que o jornalista está sendo alvo de censura e questiona a legitimidade da ação da juíza.
A atitude da magistrada em relação ao caso gerou debates acalorados sobre liberdade de expressão e limites da atuação judicial. A juíza Andreia Caiado da Cruz reforçou a importância do cumprimento das leis para preservar a ordem e a reputação de indivíduos, enquanto críticos questionam se a decisão foi uma restrição excessiva à liberdade de imprensa.
Juíza Andréia Caiado da Cruz determina retirada de publicações contra promotor Flávio Falcão das redes sociais
Na 11ª Vara Criminal de Pernambuco, a juíza Andréia Caiado da Cruz proferiu uma decisão judicial exigindo a retirada do ar de publicações difamatórias contra o promotor Flávio Falcão. A magistrada afirmou que a exclusão de matérias jornalísticas configura censura, algo inadmissível perante a Constituição.
A juíza identificou menções ao caso em um story do Instagram e no canal do YouTube do acusado, mesmo após a determinação de exclusão completa das redes sociais. A defesa alegou um equívoco na remoção dos conteúdos, indicando que restava apenas uma chamada em antigas postagens. A juíza, por sua vez, apontou que esses vídeos antigos também deveriam ser retirados.
Apesar dos esforços para cumprir a determinação, a magistrada observou que ainda era possível encontrar referências ao caso em buscas online, o que influenciou a decisão de decretar a prisão preventiva do acusado. A justificativa foi o histórico de ofensas à lei penal e o potencial risco de reincidência caso permanecesse em liberdade.
A juíza argumentou que, mesmo que os delitos fossem considerados de menor potencial, a soma das penas previstas era significativa. Além disso, destacou a ausência do acusado em uma audiência, justificada por estar no exterior, mas contraditória com uma transmissão ao vivo em suas redes sociais no mesmo dia.
Diante do comportamento evasivo e do desrespeito ao ordenamento jurídico, a magistrada considerou a prisão como medida necessária. No entanto, o jornalista defendeu em seu blog que as decisões foram cumpridas e que a ausência na audiência não deveria resultar em detenção antes de um julgamento formal, respeitando o direito à defesa plena e contraditória.
Fonte: © Direto News
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