15% do benefício previdenciário será penhorado para pagar dívida com o banco, com verbas salariais afetadas para satisfazer créditos mensalmente.
Uma notícia recente informou que uma devedora terá uma porcentagem significativa de seu benefício previdenciário retido para pagar uma dívida com um banco. Essa situação levanta questões sobre a proteção dos benefícios previdenciários dos cidadãos em casos de endividamento.
É importante garantir que os benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, sejam preservados e não comprometidos por dívidas. A segurança financeira dos indivíduos após anos de contribuição para a previdência deve ser respeitada, evitando-se que os benefícios previdenciários sejam impactados negativamente por questões de débito.
Decisão da 38ª Câmara do TJ/SP sobre Penhora de Benefício Previdenciário
Uma recente decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aborda a questão da penhora de benefício previdenciário. No caso em questão, a impenhorabilidade de verbas salariais foi discutida, considerando que em situações excepcionais, essa impenhorabilidade pode ser mitigada para permitir a satisfação de créditos, desde que seja resguardado o mínimo existencial do devedor.
A controvérsia teve início com uma ação de execução movida pelo banco, que buscava receber uma dívida de mais de R$ 37 mil decorrente de um contrato de empréstimo/financiamento. Após mais de 10 anos de tramitação do processo sem a quitação do débito pela devedora, o banco buscou a penhora de parte do benefício previdenciário da executada.
Em primeira instância, o pedido de penhora foi negado, porém, a instituição financeira recorreu da decisão. O TJ/SP, ao analisar o recurso, decidiu autorizar a penhora mensal de 15% do valor líquido recebido pela devedora, descontando empréstimos consignados e deduções legais, até a completa quitação do débito.
Essa decisão se baseou no entendimento de que, em casos excepcionais, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser flexibilizada para garantir a satisfação dos créditos, desde que seja assegurado o mínimo existencial do devedor. Como destacado no acórdão, é importante considerar tanto a proteção do devedor quanto o direito do credor de ver seu crédito satisfeito.
O escritório EYS Sociedade de Advogados atuou em defesa da financeira nesse caso específico. A decisão ressalta a importância da busca por um equilíbrio na satisfação de direitos, levando em consideração tanto a proteção do devedor quanto a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações financeiras.
Portanto, essa decisão destaca a importância de analisar cuidadosamente as situações envolvendo a penhora de benefício previdenciário, garantindo que os direitos das partes envolvidas sejam devidamente considerados e respeitados. Ações como essa exemplificam a aplicação da lei de forma justa e equitativa, buscando conciliar interesses muitas vezes conflitantes em questões relacionadas a dívidas com instituições financeiras.
Fonte: © Direto News
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